A aplicação das normas específicas constantes do artigo 4.º ao artigo 6.º, do presente Regulamento, tem por objetivo a implementação integrada e harmonizada da organização curricular dos cursos conferidos pelas escolas superiores do IPT, bem como a elaboração, em moldes similares, da documentação chave, nomeadamente o guia informativo, o contrato de estudos, o boletim de registo académico e o suplemento ao diploma.
Artigo 12.º — Organização curricular
Vigente desde: 06/09/2024
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Em vigor desde 06/09/2024