- 1 -O boletim de registo académico é elaborado de acordo com um modelo aprovado por portaria do ministério da tutela.
- 2 -O boletim de registo académico é um documento bilingue, escrito em português e inglês.
- 3 -Até à publicação da portaria a que se refere o n.º 1 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, que estabelecerá o modelo do boletim de registo académico, o IPT adotará um modelo interno de acordo com os princípios propostos pela Comissão Europeia, preenchido em português e em inglês, conforme minuta existente no GRI.
Artigo 30.º — Modelo do boletim de registo académico
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