- 1 -O exercício das funções de Diretor de Curso permite a redução do tempo de docência, dentro dos limites legais, mantendo sempre a lecionação como referência.
- 2 -Para o exercício das suas competências, o Diretor de Curso conta com a colaboração dos serviços da Presidência, podendo utilizar os meios de comunicação e as instalações da Instituição nos moldes definidos pelo Presidente.
Artigo 10.º — Regime de Exercício
Vigente desde: 08/09/2025
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Em vigor desde 08/09/2025