Na qualidade de coordenador do ciclo de estudos, o Diretor de Curso, em articulação com as Áreas e órgãos do ISCAL, tem as seguintes competências em matéria de desenvolvimento pedagógico e científico dos docentes que ministram Unidades Curriculares no Curso:
- 1 -Colaborar no acompanhamento dos rácios legalmente previstos, nomeadamente quanto à existência de um corpo docente próprio, especializado e com o número de doutorados adequado, com vista à acreditação do Curso.
- 2 -Para cumprimento do número anterior, deverá tomar as iniciativas que considere adequadas, das quais se destacam:
- a)Propor às Áreas para que, em caso de necessidade, os docentes adquiram as competências requeridas, com vista à obtenção de graus académicos, bem como do Título de Especialista;
- b)Havendo necessidade de novas admissões, sempre que estas tenham ligação com o Curso, ou se mostrem relevantes para o atingimento dos rácios, dar indicação às Áreas sobre o perfil do docente adequado para o Curso.
- 3 -Apoiar e promover os mecanismos de avaliação pedagógica interna, criados e colocados em ação pelos órgãos competentes, nomeadamente Conselho Pedagógico e Presidente do ISCAL, de molde a cumprir com os objetivos de autoavaliação do Instituto.
- 4 -Incentivar os docentes do Curso para a produção de material de apoio pedagógico, monografias, livros e artigos de caráter científico.
- 5 -Para efeitos do número anterior, poderá:
- a)Apresentar projetos de investigação para aprovação pelo Conselho Técnico-Científico, sob a sua coordenação direta ou de qualquer outro docente do Curso;
- b)Apresentar projetos pedagógicos com vista à constituição de elementos de estudo, análise de dados, estudos de campo e estágios, para aprovação pelos órgãos competentes.