- 1 -O candidato a Diretor de Curso deverá apresentar o seu projeto, referindo expressamente as suas opções em termos estratégicos, nomeadamente, a forma como pretende alcançar o público-alvo do Curso e as formas como estabelecerá comunicação com os docentes e os discentes, bem como com a Comunidade em geral.
- 2 -Poderá, se assim o entender, revelar o nome das pessoas integradas no projeto.
Artigo 14.º — Projeto
Vigente desde: 08/09/2025
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Em vigor desde 08/09/2025