- 1 -Os candidatos a Diretor de Curso devem apresentar o seu projeto logo após terem entregado o requerimento ao Presidente do ISCAL no qual indicam a sua candidatura, para que o processo de candidatura possa ser avaliado pelos órgãos.
- 2 -A sua divulgação pública só deve acontecer após a candidatura ter sido aceite.
- 3 -Os locais físicos para apresentação do projeto são determinados expressamente pelo Presidente do ISCAL, podendo este autorizar também o uso de links no site do ISCAL para sites da responsabilidade exclusiva dos candidatos.
- 4 -O uso de salas e anfiteatros para exposição dos projetos será sujeito a autorização do Presidente do ISCAL, que deverá tratar de forma igualitária todos os candidatos, sem prejuízo da preferência devida ao primeiro a solicitar o uso daqueles meios.
- 5 -O não cumprimento das determinações do Presidente do ISCAL pode implicar a retirada dos meios utilizados, bem como o cancelamento das atividades em causa,
com recurso para o Conselho de Representantes, que deve deliberar no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
- 6 -Os candidatos podem apresentar e divulgar os seus projetos perante o universo eleitoral até 48 (quarenta e oito) horas antes do dia marcado para a eleição.
- 7 -Tratando-se de Diretor de 2.º Ciclo, a divulgação dos projetos terá lugar no âmbito do Conselho Técnico-Científico, com as necessárias adaptações.
- 8 -Relativamente aos Diretores de Curso de Pós-Graduação ou outras designações, será aplicável o disposto para os Diretores de 2.º Ciclo.
Artigo 15.º — Prazos e Meios de Divulgação
Vigente desde: 08/09/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/09/2025