- 1 -Conforme definido no n.º 2 do artigo 47.º dos Estatutos do ISCAL, o universo eleitoral para a eleição do Diretor de 1.º Ciclo compreende dois corpos:
- a)O conjunto dos docentes que lecionam no Curso nesse ano letivo ou que pertençam à área ou áreas científicas predominantes do Curso;
- b)O conjunto dos discentes regularmente inscritos nesse ano letivo.
- 2 -Cada corpo realizará a sua votação, a qual acontecerá na mesma data, sendo designado o candidato que obtenha a maioria absoluta nas duas votações.
- 3 -Caso não ocorra a votação maioritária nos dois corpos, os candidatos mais votados em cada um deles serão alvo de nova votação, a realizar no prazo de 8 (oito) dias, de molde a que se respeite a regra definida no número anterior.
- 4 -Na eventualidade de se repetir a situação, ou seja, caso nenhum candidato obtenha a maioria nos dois corpos, o Presidente designa um Diretor de Curso, seguindo as regras estabelecidas no n.º 4 do artigo 16.º
- 5 -Incumbe ao Presidente do ISCAL a organização das listas eleitorais, a receção das candidaturas a Diretores de Curso, o seu seguimento e fixação dos candidatos validados pelos restantes órgãos, conforme estabelecido no presente Regulamento, o estabelecimento do período eleitoral, a concessão de espaços para a apresentação dos projetos dos candidatos, as mesas de voto e a publicação dos resultados, dando posse ao eleito.
- 6 -As votações para Diretor de 1.º Ciclo poderão ser feitas on-line através de plataforma informática apropriada.
- 7 -Será eleito o candidato a Diretor de 2.º Ciclo que obtiver uma maioria de votos favoráveis dos membros do Conselho Técnico-Científico em efetividade de funções.
Artigo 17.º — Eleição
Vigente desde: 08/09/2025
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Em vigor desde 08/09/2025