- 1 -O presente regulamento tem âmbito interno e externo, nos termos da legislação aplicável, nomeadamente, a referente à avaliação do ensino superior.
- 2 -No âmbito interno, abrange os corpos docente e discente, bem como o corpo não docente, e implica o exercício das competências orgânicas.
- 3 -No âmbito externo, e no contexto da sua posição, incumbe ao Diretor de Curso o cumprimento das suas competências, nos termos da lei e do presente regulamento.
Artigo 2.º — Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 08/09/2025
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Em vigor desde 08/09/2025