Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
- a)Curso - O conjunto de unidades curriculares organizadas de forma sequencial e coerente tendo em vista os objetivos de formação, permitindo a obtenção do grau de mestre, do grau de licenciado ou apenas de um diploma de pós-graduação.
- b)Diretor de Curso - É o professor responsável pela coordenação global do ciclo de estudos, nos termos dos Estatutos do ISCAL.
- c)Diretor de 1.º Ciclo - É o professor responsável pela coordenação global do ciclo de estudos de licenciatura.
- d)Diretor de 2.º Ciclo - É o professor responsável pela coordenação global do ciclo de estudos de mestrado.
- e)Diretor de Pós-Graduação ou de outros Cursos - É o professor responsável pela coordenação global dos Cursos que venham a ser designados como de Pós-Graduação ou outra menção.