A aplicação deste regulamento aos cursos cujos processos de acreditação estejam a decorrer na Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3Es), deverá ser feita com as necessárias adaptações, evitando disrupções que possam prejudicar o sucesso da sua acreditação, como seja a substituição do Diretor de Curso no decurso do processo de acreditação.
Artigo 21.º — Cursos em processo de acreditação
Vigente desde: 08/09/2025
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