- 1 -O Diretor de Curso deverá exercer as suas competências na prossecução e cumprimento do projeto apresentado nos termos do artigo 14.º
- 2 -O Diretor de Curso tem as seguintes competências executivas:
- a)Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos deliberativo, executivo, técnico-científico e pedagógico;
- b)Colaborar com o Presidente e com os serviços da Presidência no planeamento do ano letivo em termos de horários e demais condições de funcionamento. Assegurar o cumprimento efetivo do Regulamento Normas de Avaliação de Conhecimentos;
- c)Nomear, até dois Subdiretores de Curso, podendo proceder à sua substituição em qualquer data;
- d)Designar o Subdiretor que o substituirá nas suas faltas e impedimentos;
- e)Propor medidas e ações aos órgãos competentes para a melhoria efetiva da organização ou promoção do Curso, às quais esses órgãos deverão responder no prazo máximo de 15 (quinze) dias;
- f)Propor justificadamente às Áreas, a substituição de docentes dentro da estrutura curricular do Curso;
- g)Coordenação do processo de avaliação e acreditação do ciclo de estudos, no âmbito da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3Es);
- h)Promover a realização de reuniões gerais de docentes do Curso sempre que entenda necessário e com os fins inerentes às suas competências como Diretor de Curso;
- i)O Diretor de Curso deverá reunir pelo menos uma vez por semestre com os docentes e os delegados de turma e, se o Diretor de Curso o entender, a AEISCAL, para promover a adequada articulação dos conteúdos programáticos e o equilíbrio em termos de calendário de avaliação;
- j)Exercerá, ainda, as competências em matéria executiva que lhe sejam delegadas pelo órgão competente.
- 3 -Para efeitos do exercício previsto no número anterior, o Diretor de Curso poderá, ainda:
- a)Requerer ao Presidente do ISCAL ordens administrativas gerais ou individuais, devidamente fundamentadas;
- b)Requerer a sua presença ou de um dos seus Subdiretores nos órgãos colegiais sempre que seja discutido e/ou proposto para deliberação um assunto ou ponto da ordem de trabalhos conexo com o Curso que dirige;
- c)Ser ouvido formal e expressamente em relação às alterações das Normas de Avaliação de Conhecimentos, bem como a ver incorporadas no mesmo regulamento, desde que aprovadas pelo respetivo órgão, as alterações específicas e devidamente fundamentadas aplicáveis ao Curso que dirige.
Artigo 5.º — Competências Executivas
Vigente desde: 08/09/2025
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Em vigor desde 08/09/2025