O Diretor de Curso tem as seguintes competências em matéria de relações com a comunidade:
- a)Representação externa do Curso perante qualquer entidade, nomeadamente, as organizações socioprofissionais, sem poderes relativamente à vinculação do Instituto, que apenas ocorre nos termos da Lei, salvo delegação expressa dos órgãos competentes;
- b)Estabelecimento de contactos com vista à criação de parcerias, inclusive público-privadas, científico-pedagógicas, nacionais e internacionais, devendo apresentar os mesmos aos órgãos competentes para deliberação final, salvo delegação expressa dos órgãos competentes;
- c)Participar nas reuniões preparatórias de projetos transversais no âmbito do IPL, com vista à sua concretização, para os quais for nomeado ou convidado;
- d)Elaborar e promover planos de publicitação do Curso perante a comunidade em geral, mas com especial foco na viabilização do mesmo;
- e)Promover a participação e celebração de acordos com instituições europeias e estrangeiras de modo a reforçar o papel do ISCAL como instituição de referência na área de intervenção do Curso;
- f)Promover a participação de discentes em programas de intercâmbio europeus e internacionais, de molde a aumentar o nível de competências;
- g)Cumprir o disposto na Lei Geral em matéria de informação externa da Instituição, na área do Curso, nomeadamente, a atualização do site.