Aos estudantes internacionais admitidos através dos regimes de reingresso e mudança de par instituição/curso aplica-se o disposto nos artigos 20.º e 21.º do presente regulamento, sem prejuízo do disposto no artigo 22.º
Artigo 11.º — Reingresso e mudança de par instituição/curso
Vigente desde: 18/11/2019
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Em vigor desde 18/11/2019