- 1 -O número de vagas específicas para admissão de estudantes internacionais em cada ciclo de estudos conducente ao grau de mestre ou doutor é fixado anualmente pelo reitor, através de contingente próprio, tendo como base as propostas das Escolas.
- 2 -No caso de não ser fixado um contingente próprio de vagas para a admissão de estudantes internacionais, a candidatura destes estudantes é realizada nas mesmas condições dos restantes estudantes, no âmbito do contingente geral de acesso.
- 3 -Para a definição do número de vagas do contingente destinado a estudantes internacionais deve ser tido em conta o número máximo de admissões definido no processo de acreditação do ciclo de estudos.
- 4 -As vagas referidas no n.º 1 são comunicadas anualmente à DGES, acompanhadas da respetiva fundamentação.
- 5 -O concurso de acesso decorre de acordo com o calendário fixado anualmente pelo órgão estatutariamente competente da Escola devendo ser adequado de modo a permitir que o início da atividade letiva do estudante colocado ocorra em momento semelhante ao dos restantes estudantes.
- 6 -O calendário fixado nos termos do número anterior é divulgado na página da Escola, podendo haver mais do que uma fase de candidatura.
Artigo 14.º — Vagas e prazos
Vigente desde: 18/11/2019
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Em vigor desde 18/11/2019