- 1 -A condução do processo de admissão a concurso e seriação dos candidatos a cada ciclo de estudos é da competência de um júri nomeado pelo Conselho Científico da Escola responsável pelo ciclo de estudos.
- 2 -A seriação é feita de acordo com os critérios definidos na regulamentação da Escola responsável pelo ciclo de estudos, prevista no artigo 23.º
Artigo 16.º — Seriação
Vigente desde: 18/11/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/11/2019