- 1 -A frequência dos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado e dos ciclos de estudos integrados conducentes ao grau de mestre na ULisboa, ministrados em língua portuguesa, exige um domínio intermédio da língua portuguesa (nível B1, de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas).
- 2 -Os candidatos internacionais que não possuam o nível intermédio de domínio da língua portuguesa (nível B1, de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas) podem candidatar-se ao presente concurso especial de acesso, desde que se comprometam a frequentar um curso anual de língua e cultura portuguesa nos termos do n.º 4 do presente artigo.
- 3 -Com exceção dos candidatos que tenham frequentado o ensino secundário em língua portuguesa, os candidatos a este concurso especial de acesso têm de:
- a)Apresentar um DEPLE (Diploma Elementar de Português Língua Estrangeira) ou;
- b)Apresentar um certificado B1 emitido por uma Escola da ULisboa ou;
- c)Submeter-se a uma prova de língua e cultura portuguesa promovida pela ULisboa, sujeita a tabela de emolumentos e preços da ULisboa, e que terá lugar em calendário publicitado anualmente.
- 4 -Os estudantes internacionais que não tenham frequentado o ensino secundário em língua portuguesa e que não façam prova de ter um DEPLE, ou um certificado B1 emitido por uma Escola da ULisboa, comprometem-se a frequentar um curso anual de língua e cultura portuguesa:
- a)A frequência desse curso pode ser simultânea à frequência do 1.º ano do ciclo de estudos em que o estudante se inscreveu;
- b)No final do ano, o estudante deverá demonstrar que atingiu o nível B1.
- 5 -Enquanto não for atingido o nível B1, o estudante é obrigado a reinscrever-se no curso de língua e cultura portuguesa até que atinja o referido nível de domínio da língua portuguesa.
- 6 -No caso dos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado e dos ciclos de estudos integrados conducentes ao grau de mestre ministrados em inglês os candidatos apenas devem demonstrar um domínio intermédio da língua inglesa (nível B1, de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas).
Artigo 5.º — Conhecimento da língua portuguesa e/ou da língua inglesa
Vigente desde: 18/11/2019
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Em vigor desde 18/11/2019