- 1 -A avaliação final de uma unidade curricular é expressa através de uma classificação na escala numérica inteira de 0 a 20 valores.
- 2 -É atribuída uma classificação numérica numa unidade curricular apenas quando o estudante concretiza, pelo menos, o correspondente a 50 % do total da ponderação dos elementos de avaliação. Quando os elementos avaliados somam menos de 50 % do valor total, não permitindo, de forma alguma, a obtenção de aprovação na unidade curricular, o estudante é considerado "Não avaliado".
- 3 -É aprovado o estudante que obtenha uma classificação igual ou superior a 10 valores.
- 4 -É reprovado o estudante que obtenha uma classificação inferior a 10 valores.
- 5 -A classificação final do grau de licenciado é expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20.
- 6 -O cálculo da avaliação e classificação final do ciclo de estudos corresponde à média aritmética ponderada, calculada até às centésimas e arredondada às unidades (considerando-se como unidade a fração não inferior a 50 centésimas), das classificações obtidas nas unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de licenciatura.
Artigo 10.º — Classificações
Vigente desde: 26/01/2022
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