- 1 -A época especial de avaliação destina-se aos estudantes que careçam de aprovação a uma única unidade curricular para concluir o plano de estudos da sua licenciatura, bem como aos alunos mencionados no n.º 7 do artigo 12.º
- 2 -A época especial de avaliação decorrerá no final das atividades escolares de cada ano letivo.
Artigo 13.º — Época especial de avaliação
Vigente desde: 26/01/2022
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Em vigor desde 26/01/2022