- 1 -Os estudantes dos cursos de 1.º Ciclo do IGOT-ULisboa estão sujeitos a um dos seguintes regimes de avaliação:
- a)Regime de Avaliação Ordinário;
- b)Regime de Avaliação Especial.
- 2 -O Regime de Avaliação Ordinário é definido pelo presente Regulamento e aplica-se a todos os estudantes do IGOT-ULisboa que não sejam abrangidos pelo número seguinte.
- 3 -O Regime de Avaliação Especial é aplicável a:
- a)Estudantes com Necessidades Educativas Especiais;
- b)Trabalhadores-estudantes;
- c)Dirigentes associativos;
- d)Atletas de alta competição;
- e)Estudantes inseridos em programas de voluntariado do IGOT-ULisboa no ano letivo ao qual a avaliação respeita, de acordo com o Regulamento de Voluntariado do IGOT-ULisboa;
- f)Quaisquer outros para os quais a lei preveja um regime especial de proteção no estudo.
- 4 -A atribuição do Estatuto Especial de Estudante depende do preenchimento dos pressupostos e requisitos legais e regulamentares aplicáveis ao caso, devendo o interessado apresentar um requerimento instruído pela respetiva prova documental, bem como por outros meios de prova tidos por necessários, nos Serviços Académicos.
- 5 -O Estatuto Especial de Estudante produz efeitos à data do pedido, após despacho favorável dos Serviços Académicos
- 6 -Compete aos Serviços Académicos registar na aplicação de gestão académica o estatuto de cada estudante.
Artigo 3.º — Regimes de avaliação
Vigente desde: 26/01/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/01/2022