- 1 -O grau de mestre é titulado com uma certidão de registo.
- 2 -A emissão da carta de curso é acompanhada da emissão de um suplemento ao diploma elaborado nos termos e para os efeitos dos artigos 38.º a 42.º do DDecreto-Lei n.º 42/2005 de 22 de fevereiro, na sua versão atual.
Artigo 32.º — Titulação do grau de mestre
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