Compete ao Director do ISEGI:
- a)Representar o ISEGI perante os demais órgãos da UNL e perante o exterior;
- b)Representar o ISEGI em juízo e fora dele;
- c)Zelar pela observância das normas legais e regulamentos aplicáveis;
- d)Submeter ao Reitor todas as questões que careçam de resolução superior;
- e)Dirigir os serviços do ISEGI, bem como autorizar despesas e praticar todos os actos de gestão corrente e aprovar os necessários regulamentos;
- f)Aprovar os regulamentos internos contendo normas de organização e funcionamento dos serviços do ISEGI;
- g)Adquirir os bens, equipamentos e serviços necessários ao funcionamento do ISEGI;
- h)Tomar, nos termos legais, as iniciativas conducentes ao desenvolvimento do ISEGI e à prossecução dos seus objectivos;
- i)Submeter ao Conselho Consultivo as questões que julgue importantes para o funcionamento do ISEGI;
- j)Aprovar o calendário e horário das tarefas lectivas, ouvidos o conselho científico e o Conselho Pedagógico;
- k)Executar as deliberações dos outros órgãos do ISEGI quando vinculativas;
- l)Exercer o poder disciplinar delegado pelo Reitor da UNL;
- m)Elaborar o orçamento e o plano de actividades, bem como o relatório de actividades e as contas;
- n)Nomear e exonerar o Administrador do ISEGI em quem poderá delegar competências;
- o)Designar Subdirectores em quem poderá delegar competências;
- p)Promover a realização de eleições para os órgãos do ISEGI e fixar a respectiva data;
- q)Proceder ao apuramento dos resultados das eleições para os órgãos do ISEGI;
- r)Homologar a distribuição do serviço docente;
- s)Exercer as mais funções previstas na lei ou delegadas pelo Reitor e praticar todos os actos que não se incluam na competência de outros órgãos.