- 1 -O conselho científico é o órgão de gestão científica do ISEGI.
- 2 -O conselho científico é constituído por representantes eleitos, nos termos do regulamento a aprovar pelo Director, pelo conjunto dos professores de carreira e restantes docentes em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, que sejam titulares do grau de doutor, qualquer que seja a natureza do seu vínculo ao Instituto.
- 3 -Podem ainda integrar o conselho científico, por sua deliberação, convidados de entre professores ou investigadores de outras instituições ou personalidades de reconhecida competência no âmbito da missão da instituição.
- 4 -O número máximo de membros do conselho científico é vinte e cinco. Quando o número de pessoas elegíveis for inferior ao estabelecido nos estatutos, o conselho científico é composto pelo conjunto das mesmas.
- 5 -O Presidente do conselho científico é eleito dentre os membros a que se referem os números 2 e 3 anteriores.
Artigo 17.º — Composição
Vigente desde: 23/04/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/04/2009