- 1 -Compete ao conselho científico:
- a)Elaborar o seu regimento;
- b)Apreciar o plano de actividades científicas do ISEGI;
- c)Dar parecer sobre a contratação de pessoal docente e deliberar sobre a distribuição do serviço docente, sujeitando-a a homologação do Director do ISEGI;
- d)Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e aprovar os planos de estudos dos ciclos de estudos ministrados;
- e)Propor ou pronunciar-se sobre a concessão de títulos ou distinções honoríficas;
- f)Propor ou pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- g)Propor ou pronunciar-se sobre a realização de acordos e de parcerias internacionais;
- h)Propor a composição dos júris de provas e a abertura de concursos académicos;
- i)Praticar os outros actos previstos na lei relativos à carreira docente e de investigação e ao recrutamento de pessoal docente e de investigação;
- j)Eleger os membros docentes do Conselho Pedagógico;
- k)Pronunciar-se sobre qualquer outro assunto de natureza científica que lhe seja submetido pelo Director ou pelo Reitor.
- 2 -Os membros do conselho científico não podem pronunciar-se sobre assuntos referentes:
- a)A actos relacionados com a carreira de docentes com categoria superior à sua;
- b)A concursos ou provas em relação aos quais reúnam as condições para serem opositores.
Artigo 18.º — Competência do conselho científico
Vigente desde: 23/04/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/04/2009