- 1 -O Conselho Pedagógico é o órgão de orientação pedagógica do ISEGI.
- 2 -O Conselho Pedagógico do ISEGI tem a seguinte composição:
- a)O Director do ISEGI que preside, com voto de desempate, podendo delegar as competências nesta matéria num Subdirector;
- b)Cinco docentes designados pelo conselho científico;
- c)Cinco representantes dos estudantes, sendo três de primeiro ciclo e dois do segundo e terceiro ciclos.
Artigo 19.º — Composição
Vigente desde: 23/04/2009
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Em vigor desde 23/04/2009