- 1 -O Conselho Consultivo reúne ordinariamente uma vez por ano.
- 2 -O Conselho Consultivo pode reunir extraordinariamente sempre que seja necessário proceder à eleição dos membros do Conselho do Instituto ou mediante convocatória do Director do ISEGI ou de um terço dos seus membros.
Artigo 24.º — Reuniões
Vigente desde: 23/04/2009
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