- 1 -O Administrador exerce a sua acção nos domínios da gestão administrativa, patrimonial, financeira e do pessoal apoiando directamente todos os órgãos do ISEGI.
- 2 -Compete ao Administrador, designadamente:
- a)Dirigir os serviços administrativos e coordenar todas as suas actividades;
- b)Assistir tecnicamente aos órgãos de gestão do ISEGI e apresentar propostas no âmbito organizativo tendentes ao bom funcionamento e articulação de todos os serviços e actividades do ISEGI;
- c)Elaborar e promover pareceres e informações relativos à gestão da instituição;
- d)Prestar informação actualizada aos órgãos e serviços sobre legislação com interesse para a actividade do ISEGI;
- e)Articular-se com serviços e entidades públicas e privadas no âmbito da sua competência.
- 3 -O Administrador tem ainda as competências que lhe sejam delegadas pelo Director do ISEGI.
Artigo 25.º — Administrador
Vigente desde: 23/04/2009
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Em vigor desde 23/04/2009