- 1 -Os membros do Conselho do Instituto a que se referem as alíneas a) e b) do artigo anterior são eleitos pelo respectivo corpo, por escrutínio secreto.
- 2 -Os membros do Conselho do Instituto a que se refere a alínea c) do artigo anterior são nomeados pelo Reitor, precedendo parecer do Conselho Consultivo do ISEGI e do Conselho Geral da UNL.
- 3 -O mandato do membro do Conselho do Instituto a que se refere a alínea a) é de dois anos não podendo ser elegíveis estudantes em primeira inscrição nos primeiros ciclos de estudos.
- 4 -O mandato dos membros do Conselho do Instituto a que se referem as alíneas b) e c) é de quatro anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
Artigo 9.º — Designação e mandatos dos membros do Conselho do Instituto
Vigente desde: 23/04/2009
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Em vigor desde 23/04/2009