- 1 -O Director é eleito pelo Conselho de Instituto após concurso público.
- 2 -O Director é o órgão de governo e de representação externa do Instituto, cabendo-lhe a definição e condução da estratégia da instituição e a presidência do Conselho de Gestão.
- 3 -Os candidatos a Director deverão possuir o grau de Doutor, currículo de relevo em área científica dentro do campo de actuação do IHMT e capacidade de planeamento estratégico e de gestão no âmbito do ensino superior ou da investigação.
- 4 -As candidaturas serão instruídas por um programa de acção proposto para o quadriénio, que deverá enquadrar-se nas linhas de orientação estratégicas definidas pelo Conselho do Instituto.
- 5 -O mandato do Director tem a duração de quatro anos, podendo ser reconduzido uma única vez, após apresentação formal de candidatura acompanhada do programa de acção.
Artigo 13.º — Do director
Vigente desde: 23/04/2009
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Em vigor desde 23/04/2009