- 1 -O Director pode nomear até três Subdirectores, para o coadjuvar em áreas específicas ou projectos determinados.
- 2 -O termo do mandato do Director determina o termo do mandato dos Subdirectores, podendo o Director exonerá-los em qualquer momento.
- 3 -Quando se verifique a incapacidade temporária do Director, assume as suas funções o Subdirector por ele designado, ou, na falta de indicação, o mais antigo da categoria mais elevada.
- 4 -Um dos Subdirectores pode ser externo ao Instituto.
Artigo 15.º — Dos Subdirectores
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