- 1 -O Conselho Pedagógico é constituído, no máximo, por 17 membros:
- a)O Presidente;
- b)Três professores de carreira, coordenadores de cada um dos ramos de ensino do 3.º ciclo de estudos;
- c)Três alunos representantes dos estudantes de cada um dos ramos de ensino do 3.º ciclo de estudos;
- d)Até cinco professores de carreira coordenadores dos programas de ensino do 2.º ciclo de estudos;
- e)Até cinco alunos representantes dos estudantes dos programas de ensino do 2.º ciclo de estudos.
- 2 -O Conselho Cientifico elege de entre os seus membros professores de carreira, o Presidente do Conselho Pedagógico.
- 3 -O mandato do Presidente tem a duração de quatro anos, não podendo ser eleito por mais de dois mandatos consecutivos.
- 4 -Ao Presidente, compete dirigir, os trabalhos e representar o Conselho, bem como zelar pela execução das suas deliberações.
- 5 -Os docentes, para cada ciclo que representam, serão obrigatoriamente professores de carreira com actividade docente nos programas de ensino desse ciclo.
- 6 -Os docentes representantes do 3.º ciclo de estudos serão eleitos de entre professores dos programas de ensino desse ciclo, em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, que sejam titulares do grau de doutor, qualquer que seja a natureza do seu vínculo à instituição.
- 7 -Os estudantes da(s) área(s) de ensino elegerão o seu representante no Conselho Pedagógico, através de eleições organizadas pela Direcção.
- 8 -O mandato dos membros do Conselho Pedagógico é de quatro e de dois anos, respectivamente para os professores e para os estudantes.
- 9 -Compete ao Conselho Pedagógico:
- a)Elaborar, aprovar e modificar o seu regulamento;
- b)Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação;
- c)Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico do IHMT e a sua análise e divulgação;
- d)Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos professore, por estes e pelos estudantes, e a sua análise e divulgação;
- e)Apreciar as queixas relativas a falhas pedagógicas, e propor as providências necessárias;
- f)Aprovar o regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes;
- g)Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e sobre os planos dos ciclos de estudos ministrados;
- h)Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- i)Propor ao conselho científico o calendário lectivo e os mapas de exames do IHMT.
- 10 -O Conselho Pedagógico reúne-se pelo menos duas vezes por ano, em articulação com as reuniões do conselho científico.
Artigo 20.º — Conselho Pedagógico
Vigente desde: 23/04/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/04/2009