- 1 -O Conselho Consultivo é um órgão de ligação do IHMT às Instituições que, na Sociedade Portuguesa, contribuem para um aprofundamento das relações com outros estados membros da CPLP e com os países e organizações multilaterais que lideram os processos de definição de políticas científicas e de saúde global.
- 2 -O Conselho Consultivo é composto por individualidades públicas e privadas, convidadas pelo Director, ouvido o conselho científico.
- 3 -O mandato dos membros do Conselho Consultivo acompanha o mandato do Director.
- 4 -O Director e o Presidente do conselho científico participam nas reuniões do Conselho Consultivo sem direito a voto.
- 5 -Compete ao Conselho Consultivo:
- a)Elaborar, aprovar e modificar o seu regulamento;
- b)Propor ao Director projectos de parcerias estratégicas que contribuam para a consecução da Missão do IHMT;
- c)Apoiar o Director na mobilização de recursos e de vontades para o desenvolvimento das actividades de cooperação do IHMT.
- 6 -Podem ser convidados a participar nas reuniões do Conselho Consultivo, mas sem direito a voto, as personalidades que o Director ou o Conselho Consultivo entendam.
- 7 -O Presidente do Conselho Consultivo será eleito de entre os seus membros.
- 8 -O Conselho Consultivo reúne obrigatoriamente uma vez por ano.
Artigo 21.º — Conselho Consultivo
Vigente desde: 23/04/2009
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Em vigor desde 23/04/2009