- 1 -Os órgãos do IHMT previstos nos presentes estatutos deverão estar constituídos ou investidos e em condições de iniciar as suas funções no prazo de dois meses a contar da data da entrada em vigor destes, cabendo ao Director praticar ou determinar a prática de todos os actos e desencadear e conduzir todos os procedimentos necessários para tal.
- 2 -À primeira eleição para o Conselho do Instituto aplica-se o Regulamento Eleitoral do Conselho Geral do IHMT, com as necessárias adaptações.
- 3 -No caso de o actual Director ser candidato a novo mandato, todos os actos relativos à respectiva eleição serão praticados pelo Subdirector com maior antiguidade na carreira docente que não seja candidato.
Artigo 29.º — Constituição dos órgãos do IHMT
Vigente desde: 23/04/2009
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Em vigor desde 23/04/2009