- 1 -A versão provisória de tese ou trabalho equivalente deverá ser entregue até ao último dia útil de setembro, sem prejuízo dos períodos de prorrogação e suspensão previstos no presente regulamento.
Artigo 24.º — Prazo de entrega do documento provisório
Vigente desde: 05/12/2017
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Em vigor desde 05/12/2017