- 1 -As certidões serão emitidas pela Secretaria de Mestrados e Doutoramentos do Instituto Superior de Economia e Gestão, no prazo máximo de dez dias úteis, após a sua requisição pelo interessado.
- 2 -A frequência com aproveitamento do curso de doutoramento é atestada por um certificado, emitido pela Secretaria de Mestrados e Doutoramentos do ISEG, no prazo máximo de dez dias úteis, o qual deve incluir o resultado da avaliação final.
- 3 -Aos alunos aprovados no curso de doutoramento é emitida uma certidão, genericamente designada de diploma.
- 4 -A atribuição do grau de doutor é atestada por uma certidão de registo, genericamente designada de diploma, e pela carta doutoral, de requisição facultativa, sendo acompanhada do suplemento ao diploma. Estes documentos são requeridos no ISEG e emitidos pelos serviços da Reitoria da Universidade de Lisboa.
Artigo 39.º — Prazos de emissão dos Diplomas, Certificados e Cartas doutorais
Vigente desde: 05/12/2017
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