- 1 -O pedido de realização de exames fora da respetiva época, nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo anterior, deve ser dirigido ao Diretor de Curso, ao qual, em caso de deferimento, incumbe diligenciar pelo aprazamento da data da realização do exame, em articulação com o coordenador da UC e o estudante.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, o Diretor de Curso solicita ao CP a emissão, junto do Serviço de Gestão Académica, sendo caso disso, de pauta adicional.
- 3 -A realização de exames na época especial depende de inscrição prévia, nos termos e prazos previstos para o efeito.
Artigo 100.º — Realização de exames
Vigente desde: 08/09/2025
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