- 1 -As grávidas, mães e pais estudantes gozam de um regime especial de faltas, consideradas justificadas:
- a)Para consultas pré-natais;
- b)Para prestar assistência, em caso de doença ou acidente, a filho menor de 12 anos ou, independentemente da idade, a filho com deficiência ou doença crónica, bem como durante todo o período de eventual hospitalização.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, as faltas devem ser justificadas e comprovadas junto do CP da respetiva UO.
Artigo 108.º — Faltas
Vigente desde: 08/09/2025
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