- 1 -As estudantes grávidas, puérperas e lactantes, bem como as mães e os pais estudantes, cujos filhos tenham até 5 anos de idade, gozam do direito de adiamento da apresentação ou da entrega de trabalhos em sede de avaliação contínua ou periódica, bem como do direito de realização, em data posterior, de provas de avaliação, sempre que, por força de faltas, devidamente comprovadas, para consultas pré-natais, para período de parto, amamentação, doença e assistência a filhos, seja impossível o cumprimento dos prazos estabelecidos ou a comparência às provas de avaliação.
- 2 -As grávidas, as mães e os pais estudantes têm direito a realizar exames em data a acordar com o coordenador da UC no caso de o parto coincidir com a época de exames.
- 3 -As estudantes puérperas têm direito ao adiamento da entrega de teses, dissertações, relatórios de estágio ou trabalhos de projeto por um período de até 150 dias seguidos, sendo este prazo acrescido de 30 dias por cada gémeo além do primeiro.
- 4 -Em caso de adoção ou de acompanhamento familiar, o estudante adotante ou acompanhante tem direito ao adiamento da entrega de teses, dissertações, relatórios de estágio ou trabalhos de projeto por um período de 120 dias seguidos após a adoção ou o acompanhamento.
- 5 -A aplicação destas prerrogativas carece da apresentação prévia, no Serviço de Gestão Académica, do respetivo requerimento, acompanhado dos respetivos documentos comprovativos.
- 6 -O Serviço de Gestão Académica informa o CP da respetiva UO do requerimento referido no número anterior, para efeitos da aplicação das prerrogativas previstas no presente artigo.
Artigo 109.º — Avaliação
Vigente desde: 08/09/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/09/2025