- 1 -Entende-se por estudante com necessidades específicas (ENE) o estudante da UMinho, inscrito em qualquer modalidade de oferta educativa, nos termos do artigo 4.º, que, por razões decorrentes de deficiência ou doença, seja do foro físico, sensorial, orgânico ou psicológico, de caráter permanente ou temporário, congénito ou adquirido, possa experienciar necessidades e dificuldades específicas suscetíveis de, em interação com o meio, lhe limitarem ou condicionarem a realização e a participação plena e ativa na vida académica.
- 2 -É equiparado a ENE o candidato que, estando abrangido pelas condições previstas no número anterior, preste provas de acesso a ciclos de estudos ou a cursos na UMinho.
- 3 -O ENE tem direito a medidas de apoio que, não comprometendo os objetivos de aprendizagem, visam responder à diversidade das suas necessidades e potencialidades, garantindo a acessibilidade e a participação em condições de equidade.
- 4 -As adequações e medidas de apoio a aplicar são definidas de forma individual para cada estudante, contemplando condições de frequência, apoios pedagógicos, apoios instrumentais e/ou tecnológicos e apoios ao processo de avaliação, entre outras condições que venham a ser consideradas ajustadas às características específicas do estudante.
Artigo 110.º — Âmbito
Vigente desde: 08/09/2025
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Em vigor desde 08/09/2025