- 1 -A concessão do estatuto de estudante bombeiro deve ser requerida anualmente, no portal académico, no prazo de 15 dias após a inscrição ou a obtenção dos requisitos necessários para o efeito.
- 2 -O requerimento previsto no número anterior deve ser instruído com declaração emitida, consoante o caso, pelo corpo de bombeiros ou pela Cruz Vermelha, que contenha indicação do tempo de serviço efetivo.
Artigo 124.º — Comprovação
Vigente desde: 08/09/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/09/2025