- 1 -O estudante militar que tenha requerido a concessão do estatuto de trabalhador-estudante beneficia das prerrogativas aplicáveis a esse estatuto, salvaguardadas as especificidades decorrentes do serviço militar.
- 2 -O estudante militar beneficia dos seguintes direitos:
- a)Realização de exames em época especial, nos termos previstos neste Regulamento para o trabalhador-estudante.
- b)Realização de provas de avaliação ou exames, a que não tenha podido comparecer comprovadamente por motivo do cumprimento de atividade operacional, em outra data, cabendo ao Diretor de Curso diligenciar pelo aprazamento da data da realização da prova ou exame, em articulação com o coordenador da UC e o estudante.
Artigo 128.º — Frequência das atividades letivas e avaliação
Vigente desde: 08/09/2025
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