- 1 -O estudante que pretenda beneficiar do presente regime deve apresentar anualmente o respetivo requerimento no portal académico, no prazo de 15 dias após a inscrição ou a obtenção dos requisitos necessários para o efeito.
- 2 -O requerimento previsto no número anterior deve ser instruído com declaração subscrita por entidade responsável da confissão religiosa reconhecida, na qual se declare que o estudante professa essa confissão.
Artigo 130.º — Comprovação
Vigente desde: 08/09/2025
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Em vigor desde 08/09/2025