Compete ao Diretor de Curso:
- a)Assegurar a planificação, gestão e bom funcionamento do curso, em articulação com os docentes coordenadores das UC, a comissão de curso e o CP, nomeadamente em matérias como horários, avaliações, acolhimento de novos estudantes e divulgação do curso;
- b)Mediar conflitos e resolver situações que coloquem em causa o bom funcionamento do curso;
- c)Assegurar a atribuição de um orientador de dissertação/trabalho de projeto/estágio/ tese, de entre os docentes elegíveis das áreas científicas do curso;
- d)Representar a comissão de curso, coordenar os respetivos trabalhos, presidir às reuniões e exercer as competências que, por ela, lhe forem delegadas;
- e)Elaborar o relatório de autoavaliação do curso, submetê-lo à apreciação e aprovação da comissão de curso, bem como exercer as demais funções e responsabilidades no âmbito do SIGAQ-UM e nos termos previstos no Manual da Qualidade;
- f)Coordenar, em articulação com o CP da UO, a elaboração do relatório de autoavaliação do curso para efeitos de acreditação pela A3ES e submetê-lo à apreciação da comissão de curso;
- g)Exercer as demais competências previstas no presente Regulamento ou que lhe sejam delegadas, consoante o caso, pelo CP ou pelo CC.