- 1 -No caso dos cursos que funcionem em associação, a sua gestão é partilhada pelas instituições parceiras, nos termos definidos por um protocolo e respetiva adenda, assinado pelos respetivos Reitores ou pelo representante legal.
- 2 -O protocolo de cooperação que institui a parceria deve definir os termos gerais em que a gestão se concretiza, nomeadamente os órgãos de gestão interinstitucional do curso e respetivas competências, as formas de articulação e comunicação entre as instituições parceiras, assim como os seus direitos e responsabilidades.
- 3 -A adenda deve contemplar as condições específicas de funcionamento e gestão do curso, designadamente:
- a)A composição e as competências da comissão diretiva e/ou da comissão científica interinstitucionais, bem como a sua articulação com os órgãos das instituições parceiras;
- b)A sede administrativa do curso;
- c)As características e a responsabilidade pela elaboração do despacho de abertura, bem como as condições de fixação de propinas;
- d)As instituições onde se realizam as candidaturas e as inscrições;
- e)Os princípios de rotatividade da localização da sede administrativa e da realização das candidaturas e inscrições;
- f)A responsabilidade e o local de lecionação das diversas UC do ciclo de estudos;
- g)Os procedimentos de realização da dissertação ou tese e de nomeação de orientadores;
- h)Os procedimentos de reconhecimento por uma instituição da formação na outra instituição parceira;
- i)As normas para a admissão a dissertação ou tese e nomeação dos respetivos orientadores;
- j)As normas de formatação gráfica da dissertação ou tese;
- k)As normas para a constituição e nomeação do júri e para realização de provas;
- l)A gestão de direitos associados à propriedade intelectual;
- m)Os direitos e deveres dos estudantes no que respeita ao acesso a bens e serviços das universidades parceiras;
- n)Os seguros de estudantes para atividades realizadas em parceria;
- o)Os procedimentos de emissão do diploma e tipo de diploma, atendendo ao previsto na lei;
- p)O local de pagamento e o método de distribuição da receita das propinas;
- q)Os encargos e os princípios de gestão financeira;
- r)Os mecanismos de avaliação e alteração do ciclo de estudos;
- s)As normas e responsabilidades relativas ao tratamento de dados pessoais.
- 4 -Sempre que necessário, a comissão diretiva e/ou a comissão científica interinstitucionais podem propor normas regulamentares relativas a alguma das matérias referidas no número anterior, as quais devem ser aprovadas pela respetiva UO.
- 5 -Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 3, o diretor de curso é designado, por comum acordo, entre as instituições parceiras.
- 6 -Nos casos em que o diretor de curso não seja da UMinho, a representação da UMinho na comissão de gestão interinstitucional compete ao coordenador de área de especialização ou de especialidade, designado pela respetiva UO.
Artigo 144.º — Direção e gestão dos cursos em associação com outras instituições
Vigente desde: 08/09/2025
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Em vigor desde 08/09/2025