- 1 -A submissão à avaliação está condicionada à inscrição válida do estudante na respetiva UC.
- 2 -A admissão a exames em época normal é condicionada, quando aplicável, à verificação dos requisitos previstos no artigo 152.º
- 3 -A admissão a exames em época especial é condicionada à inscrição do estudante nas respetivas UC no ano letivo a que os exames dizem respeito e, simultaneamente, à inscrição nesses exames, nos termos previstos no presente Regulamento.
- 4 -A admissão a exames de melhoria de classificação é condicionada à inscrição nesses exames e à satisfação, quando aplicável, das condições previstas no artigo 152.º
- 5 -Compete ao Serviço de Gestão Académica validar a inscrição do estudante na época especial e para melhoria de classificação.
Artigo 154.º — Admissão
Vigente desde: 08/09/2025
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Em vigor desde 08/09/2025