- 1 -As metodologias de avaliação da aprendizagem em cada UC devem ter em consideração:
- a)As características e o regime de funcionamento do ciclo de estudos ou do curso;
- b)Os resultados de aprendizagem previstos na UC;
- c)As metodologias de ensino e aprendizagem adotadas;
- d)Os conteúdos programáticos;
- e)Os meios facultados aos estudantes;
- f)Os regimes especiais de frequência dos estudantes;
- g)A ficha de UC aprovada aquando da criação ou da reacreditação do ciclo de estudos ou do curso, salvo quando houver razões que justifiquem a introdução de alterações.
- 2 -A avaliação deve realizar-se em condições que garantam a sua autenticidade e equidade.
DIVISÃO II
AVALIAÇÃO CONTÍNUA E PERIÓDICA
Artigo 155.º — Metodologias
Vigente desde: 08/09/2025
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