- 1 -O coordenador da UC deve disponibilizar, pelo preenchimento do DUC, e até 15 dias após o início do respetivo semestre, as metodologias de ensino e de avaliação, devendo também comunicá-las, no mesmo prazo, ao diretor de curso.
- 2 -O diretor de curso deve assegurar o equilíbrio do número de instrumentos de avaliação das várias UC e a harmonização do calendário de aplicação dos instrumentos de avaliação predeterminados.
- 3 -O CP pode sugerir alterações aos regimes de avaliação propostos, depois de ouvido o coordenador da UC, tendo em conta a apreciação que faz do esforço previsto, por estudante, para cada uma das formas de avaliação e outros aspetos que entenda relevantes.
DIVISÃO III
AVALIAÇÃO POR EXAME
Artigo 157.º — Comunicação da metodologia de avaliação
Vigente desde: 08/09/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/09/2025