- 1 -O júri para apreciação da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio é nomeado pelo CC da UO, no prazo de 30 dias a contar da validação do requerimento de provas.
- 2 -O júri é constituído por três a cinco membros, incluindo o presidente, podendo um dos membros ser o orientador.
- 3 -Sempre que exista mais do que um orientador, apenas um pode integrar o júri.
- 4 -Os membros do júri devem ser especialistas no domínio científico em que se insere a dissertação, o trabalho de projeto ou o relatório de estágio e são nomeados de entre nacionais ou estrangeiros titulares de grau de doutor, especialistas de reconhecida experiência e competência profissional, ou especialistas, considerados como tal, pelo CC da UO.
- 5 -O júri é presidido pelo diretor do curso, podendo esta competência ser delegada num professor ou investigador do ciclo de estudos, de acordo com normas a estabelecer pela UO.
- 6 -Nos cursos em que estejam envolvidas duas ou mais UO, a metodologia de nomeação do júri é definida em acordo pelos respetivos CC.
Artigo 185.º — Júri
Vigente desde: 08/09/2025
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