- 1 -O ato público de defesa da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio deve ter lugar no prazo máximo de 60 dias após o seu requerimento, exceto nos casos de manifesta impossibilidade, por parte do júri, não podendo, em qualquer caso, exceder os 90 dias.
- 2 -A pedido do estudante, por razões de força maior e devidamente justificadas, o CC pode autorizar a realização das provas depois de decorrido o prazo de 60 dias previsto no número anterior, não podendo, em qualquer caso, ultrapassar 120 dias.
Artigo 186.º — Prazo para realização das provas públicas
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