- 1 -A discussão da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio só pode ter lugar com a presença de, pelo menos, três membros do júri, incluindo o presidente.
- 2 -Para que as provas públicas, referidas no n.º 1 do artigo anterior, possam decorrer em tempo útil, admite-se a participação de um vogal externo à UMinho por videoconferência, com exceção do presidente, desde que estejam garantidas as condições técnicas necessárias para o efeito.
- 3 -A quebra de comunicação com o vogal que se encontre a participar por videoconferência determina a suspensão das provas pelo prazo máximo de 10 minutos, período após o qual as provas são retomadas e, mantendo-se a quebra de comunicação, o respetivo vogal fica impedido de participar na decisão final.
- 4 -No caso previsto na parte final do número anterior, se o júri for composto por apenas três elementos, incluindo o presidente, as provas terão de ser repetidas.
- 5 -A participação do candidato nas provas é presencial.
- 6 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, as provas públicas podem realizar-se por meios telemáticos, através de requerimento do candidato apresentado junto do CC da UO, mediante acordo entre o júri e o respetivo candidato nesse sentido, e desde que estejam reunidas condições técnicas para o efeito.
- 7 -As provas públicas não podem exceder 90 minutos.
- 8 -As provas públicas incluem uma apresentação do trabalho e a discussão do mesmo, podendo nelas intervir todos os membros do júri.
- 9 -Antes do início da discussão da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio, o candidato dispõe de, no máximo, 20 minutos para apresentar o seu trabalho.
- 10 -Durante a discussão, deve ser proporcionado ao candidato tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.
- 11 -Concluídas as provas, o júri reúne para apreciação e deliberação através de votação nominal fundamentada, não sendo permitidas abstenções.
- 12 -Das provas e da reunião do júri é lavrada ata, da qual devem constar os votos de cada um dos seus membros e a respetiva fundamentação, que pode ser comum a todos ou a alguns dos membros do júri, bem como a exigência de eventuais correções, podendo o júri decidir integrar ou anexar à ata a fundamentação do voto e as correções a efetuar.
- 13 -Nas situações referidas no número anterior, a ata, depois de lida em voz alta perante todos os elementos do júri, é assinada por todos, digital ou manualmente.
- 14 -O membro do júri que participe nas provas por videoconferência deve, em caso de assinatura manual, imprimir, assinar e digitalizar a ata.
- 15 -A ata deve ser lavrada e assinada no prazo máximo de 24 horas após a realização das provas.
- 16 -Não sendo solicitadas correções, a dissertação, o trabalho de projeto ou o relatório de estágio assume caráter definitivo.
Artigo 187.º — Regras sobre as provas públicas
Vigente desde: 08/09/2025
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Em vigor desde 08/09/2025