- 1 -Sendo solicitadas correções pelo júri, na sequência da discussão pública, estas constam de documento anexo à ata das provas e são comunicadas ao candidato no final da prova.
- 2 -No caso previsto no número anterior, o estudante deve, no prazo máximo de 10 dias, remeter ao presidente do júri e ao(s) orientador(es), para validação, a versão corrigida da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio.
- 3 -Após a validação, o candidato deve remeter ao CP da UO, por via eletrónica, os seguintes documentos:
- a)Um exemplar da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio, corrigido;
- b)Declaração atualizada, relativa ao depósito no RepositóriUM;
- c)Declaração, emitida pelo presidente do júri e pelo(s) orientador(es), de confirmação da realização das correções solicitadas.
- 4 -A versão corrigida da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio deve ser datada com o mês e o ano de entrega da versão corrigida.
- 5 -As correções são objeto de homologação final pelo presidente do júri, na ata das provas, sendo a data de homologação a da obtenção do grau de mestre.
Artigo 188.º — Correções à dissertação, ao trabalho de projeto ou ao relatório de estágio
Vigente desde: 08/09/2025
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